Software
Contrato de suporte

Parabéns por ter selecionado um Contrato de Manutenção de Software da TROY. Para finalizar a sua compra, deve preencher as seguintes informações e concordar com os termos e condições descritos:

CONTRATO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE PRODUTOS TROY

A TROY GROUP INC., UMA EMPRESA DE DELAWARE ("LICENCIANTE"), ESTÁ DISPOSTA A FORNECER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE A SI COMO PESSOA FÍSICA OU À PESSOA JURÍDICA QUE VOCÊ REPRESENTA (COLECTIVAMENTE COM QUAISQUER AFILIADAS, "LICENCIADO") QUE UTILIZARÁ O SOFTWARE LICENCIADO (CONFORME DEFINIDO ABAIXO), SUJEITO À ACEITAÇÃO PELO LICENCIADO DE TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES AQUI CONTIDOS. ESTE É UM CONTRATO LEGALMENTE VINCULATIVO E EXECUTÁVEL ENTRE O LICENCIADO E O LICENCIANTE (O "CONTRATO"). O LICENCIADO DEVE LER OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO CUIDADOSAMENTE ANTES DE CONCORDAR. AO CLICAR NO BOTÃO "CONCORDO" OU "SIM", OU AO INDICAR DE OUTRA FORMA O CONSENTIMENTO DO LICENCIADO ELECTRONICAMENTE, O LICENCIADO CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO. SE O LICENCIADO NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, CLIQUE NO BOTÃO "NÃO CONCORDO" OU "NÃO".

TODAS AS OFERTAS DE VENDA DE SERVIÇOS ESTÃO SUJEITAS A ESTES TERMOS E QUAISQUER ADIÇÕES OU MODIFICAÇÕES PROPOSTAS PELO LICENCIADO SÃO EXPRESSAMENTE REJEITADAS. SE O LICENCIADO ESTIVER A ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA, EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O UTILIZADOR DECLARA E GARANTE QUE TEM PLENA AUTORIDADE PARA VINCULAR ESSA PESSOA, EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS.

Para uma boa e valiosa consideração, cuja suficiência é aqui reconhecida, o Licenciado e o Licenciador concordam com os termos e condições estabelecidos abaixo:

1. Acordo:

Durante o período de vigência do presente Contrato, o Licenciador efectuará, ou fará com que se efectuem, serviços de manutenção do Software, e o Licenciado aceitará e pagará esses serviços, de acordo com os termos e condições aqui estabelecidos. Para efeitos do presente Contrato, entende-se por "Software" o Software definido no Contrato de Licença celebrado entre o Licenciador e o Licenciado, tal como este Software pode ser atualizado com as melhorias, aperfeiçoamentos e modificações que o Licenciador venha a proporcionar ao Licenciado.

2. Obrigações do licenciante:

Durante o período de vigência do presente Contrato, o Licenciador efectuará os seguintes serviços para o Licenciado:

(a) O Licenciador envidará esforços comercialmente razoáveis para corrigir erros de programação no Software, na forma fornecida pelo Licenciador ao Licenciado, que sejam imputáveis ao Licenciador e que afectem significativamente o desempenho do Software ("Erros"). O Licenciante compromete-se a efetuar as correcções necessárias para que o Software fique em conformidade com as especificações do fabricante e com as normas de segurança aplicáveis.

(b) O Licenciador fornecerá suporte razoável por telefone e correio eletrónico para problemas, discrepâncias ou Erros que, na opinião do Licenciador, possam ser resolvidos de forma mais eficaz através desse suporte, durante as horas estabelecidas no Anexo A, tal como pode ser modificado periodicamente pelo Licenciador; desde que, no entanto, o Licenciador possa cobrar, à sua taxa horária padrão, tal como definido na Declaração de Trabalho, por serviços prestados em resposta a pedidos de suporte para os quais existam materiais adequados na posse do Licenciado para abordar as áreas e tópicos gerais e específicos sobre os quais esses pedidos são feitos.

(c) O Licenciador licenciará ao Licenciado, sujeito aos termos e condições estabelecidos no Contrato de Licença, actualizações, melhorias e modificações ao Software que sejam necessárias para corrigir erros no momento em que tais actualizações, melhorias e modificações sejam disponibilizadas para lançamento geral aos clientes do Licenciador.

3. Deveres do titular da licença:

Durante o período de vigência deste Contrato, o Licenciado deverá fazer o seguinte

(a) O Licenciado deverá notificar o Licenciador de quaisquer Erros e deverá fornecer ao Licenciador documentação suficiente, suporte de informação e tempo de teste no sistema informático do Licenciado para duplicar o problema reportado pelo Licenciado, certificar que o problema é com o Software e certificar que o problema foi corrigido.

(b) Mediante pedido razoável do Licenciador, o Licenciado fornecerá acesso remoto ao Licenciador. O Licenciado será responsável pela instalação, manutenção e utilização desse equipamento, bem como pelos encargos associados à utilização do equipamento telefónico. O Licenciador, a seu critério, utilizará esse acesso remoto em conexão com a correção de erros. O acesso do Licenciador estará sujeito à aprovação do Licenciado em cada caso e estará sujeito à garantia do Licenciado de que o Licenciador não terá acesso ou exposição a dados ou informações confidenciais ou pessoalmente identificáveis do Licenciado, dos seus clientes ou de terceiros.

(c) O Licenciado deverá realizar actividades de definição de problemas e quaisquer acções de remediação ou correção, tal como descrito nos manuais de utilizador do Software e outra documentação do sistema fornecida ao Licenciado pelo Licenciador, antes de procurar assistência do Licenciador.

(d) O Licenciado permitirá ao Licenciador um acesso razoável ao equipamento do Licenciado em alturas razoáveis e cooperará com o Licenciador com o objetivo de fornecer os serviços aqui estabelecidos.

4. Serviços adicionais:

A pedido do Licenciado, o Licenciador pode fornecer assistência técnica, operacional ou outra assistência ou consultoria ao Licenciado, para além dos serviços especificados na Secção 2, à taxa atual do Licenciador.

5. Limitações do serviço:

(a) O Licenciador não terá qualquer obrigação de investigar ou corrigir problemas (incluindo Erros) que (i) não possam ser razoavelmente reproduzidos pelo Licenciador com base na informação fornecida pelo Licenciado, ou; (ii) que não possam ser demonstrados pelo Licenciado a pedido do Licenciador, ou; (iii) que se devam a uma violação por parte do Licenciado dos termos do Contrato de Licença, ou; (iv) que não possam ser solucionados devido às caraterísticas operacionais do equipamento informático no qual o Software é utilizado e que não esteja em conformidade com a documentação incluída no Software, ou; (v) que se devam a modificações no Software efectuadas pelo Licenciado ou por terceiros não autorizados pelo Licenciador.

(b) O Licenciador não terá qualquer obrigação de fornecer os serviços aqui previstos para versões do Software, ou quaisquer partes, aspectos ou componentes do mesmo, (i) que tenham sido declarados obsoletos ou descontinuados pelo Licenciador durante um (1) ano ou mais após notificação por escrito do Licenciador ao Licenciado de tal obsolescência ou descontinuação, ou (ii) que tenham sido substituídos por uma atualização, melhoria ou modificação fornecida sem custos adicionais pelo Licenciador, se um (1) ano após tal atualização, melhoria ou modificação ter sido fornecida ao Licenciado, tal atualização, melhoria ou modificação não tiver sido instalada pelo Licenciado.

(c) O Licenciador não terá qualquer obrigação de suportar o Software que não tenha sido mantido até à última atualização, melhoria ou modificação fornecida ao Licenciado, se um (1) ano após tal atualização, melhoria ou modificação ter sido fornecida, tal atualização, melhoria ou modificação não tiver sido instalada pelo Licenciado.

(d) O Licenciador não terá qualquer obrigação de manter as partes do Software modificadas pelo Licenciado ou por terceiros, ou as partes do Software afectadas por tais modificações. (e) Se o Licenciador concordar em corrigir qualquer problema não coberto por este Contrato, o Licenciado deverá pagar ao Licenciador por todo o trabalho realizado de acordo com as taxas padrão atuais do Licenciador para tempo e materiais, conforme definido na Declaração de Trabalho.

6. Prazo:

A vigência do presente Acordo tem início na data em que o Cliente aceita os termos do presente Acordo e termina doze (12) meses após a Data de Entrada em Vigor (a "Vigência Inicial"). Este Acordo será renovado automaticamente por períodos adicionais de um (1) ano (cada um deles um "Termo de Renovação"), exceto se uma das partes notificar por escrito a outra parte para não renovar este Acordo, o mais tardar noventa (90) dias antes da data de aniversário do Termo Inicial ou de qualquer Termo de Renovação.

7. Taxas e pagamentos:

(a) O Licenciado pagará ao Licenciador uma taxa de manutenção anual igual aos encargos "então actuais" do Licenciador para tais serviços em cada região geográfica ou conforme indicado separadamente pelo Licenciador.

(b) O Licenciado deverá, para além dos outros montantes a pagar ao abrigo do presente Contrato, pagar todos os impostos sobre vendas e outros impostos, federais, estatais ou outros, independentemente da sua designação, que sejam cobrados ou impostos em virtude dos serviços estabelecidos no presente Contrato, excluindo apenas os impostos baseados nos rendimentos do Licenciador, de acordo com os termos e condições aqui contidos.

(c) Todas as facturas serão devidas e pagas na totalidade trinta (30) dias após a data da fatura. Todas as facturas vencidas vencerão juros a uma taxa de um e meio por cento (1-1/2%) por mês ou o montante máximo permitido por lei, até que o pagamento integral seja efectuado. O pagamento deverá ser efectuado em dólares americanos.

8. Propriedade do Software; Utilização do Nome:

(a) O Software, quaisquer actualizações, melhoramentos e modificações do mesmo, e qualquer software, programas, ferramentas ou documentação novos ou parciais que possam ser fornecidos ao abrigo do presente Contrato permanecerão propriedade do Licenciador e serão licenciados para utilização pelo Licenciado de acordo com os termos e condições estabelecidos no Contrato de Licença

(b) Exceto quando necessário para a execução do presente Acordo ou quando exigido por lei, por um regulador relevante ou pelas regras de qualquer bolsa de valores ou organização similar, cada parte não utilizará o nome da outra parte, ou das suas filiais ou subsidiárias, em relação a qualquer representação, solicitação, promoção, publicação ou anúncio de vendas ou marketing, ou fará qualquer comunicado de imprensa ou outra declaração pública relacionada com a outra parte, ou com as suas filiais ou subsidiárias, sem o consentimento prévio por escrito dessa parte.

9. Garantia limitada e limitação de responsabilidade:

(a) O Licenciante declara que envidará esforços comercialmente razoáveis para corrigir os Erros. PARA ALÉM DO ESTABELECIDO NA PRESENTE SECÇÃO 9, OS SERVIÇOS DO LICENCIANTE AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO SÃO FORNECIDOS "TAL COMO ESTÃO". PARA ALÉM DO ESTABELECIDO NA PRESENTE SECÇÃO 9, O LICENCIANTE NÃO DÁ QUALQUER GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, E ESTÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS TODAS AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM, CONCEPÇÃO, QUALIDADE, DESEMPENHO, UTILIZAÇÃO CONTÍNUA E FUNCIONAMENTO SEM ERROS. NENHUMA INFORMAÇÃO ORAL OU ESCRITA OU CONSELHO DADO PELO LICENCIANTE, OU PELOS SEUS REVENDEDORES, DISTRIBUIDORES, AGENTES OU FUNCIONÁRIOS, AUMENTARÁ DE QUALQUER FORMA O ÂMBITO DESTA GARANTIA.

(b) O LICENCIANTE NÃO TERÁ QUALQUER RESPONSABILIDADE OU RESPONSABILIDADE PELA UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO DO SOFTWARE, OU DE OUTRA FORMA POR DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQUENCIAIS, ESPECIAIS, DE ATRASO, ECONÓMICOS, PUNITIVOS OU DE PROPRIEDADE DE QUALQUER NATUREZA (INCLUINDO QUAISQUER DANOS POR PERDA DE UTILIZAÇÃO DE DADOS, PERDA DE LUCROS COMERCIAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS OU OUTRAS PERDAS PECUNIÁRIAS), MESMO QUE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA, SEJA GARANTIA, ACTO ILÍCITO, CONTRATO OU OUTRA. NÃO OBSTANTE QUAISQUER OUTRAS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO EM CONTRÁRIO, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DO LICENCIANTE PARA COM O LICENCIADO AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO SERÁ LIMITADA AOS MONTANTES EFECTIVAMENTE PAGOS PELO LICENCIADO AO LICENCIANTE AO ABRIGO DO PRESENTE CONTRATO DURANTE OS DOZE (12) MESES ANTERIORES AOS EVENTOS QUE DÃO ORIGEM A QUALQUER CAUSA DE ACÇÃO.

10. Rescisão:

Este Contrato será rescindido em caso de rescisão do Contrato de Licença. Além disso, este Contrato pode ser rescindido por:

a) Licenciante, se o Licenciado não pagar, quando devido, quaisquer montantes devidos ao abrigo do presente contrato vinte (20) dias após ter sido notificado exigindo o pagamento imediato, ou;

b) qualquer uma das partes, se a outra parte: (i) cometer uma infração material ao presente acordo e persistir nessa infração durante vinte (20) dias após ter recebido uma notificação escrita da parte não infratora, ou; (ii) ficar sujeita a falência, insolvência ou procedimentos semelhantes ou efetuar uma cessão em benefício dos credores.

c) Após a rescisão do presente Acordo nos termos das secções 10(a) ou 10(b) pelo Licenciador, todas as taxas de manutenção e encargos a pagar pelo Período Inicial ou pelo Período de Renovação, conforme o caso, tornar-se-ão devidos e pagáveis na totalidade.

11. Generalidades:

(a) As partes reconhecem que leram o presente Acordo, compreendem-no e concordam em ficar vinculadas pelos seus termos. As partes concordam ainda que este Contrato, incluindo o Anexo A, e o Contrato de Licença são a declaração completa e exclusiva do acordo entre elas no que diz respeito ao assunto aqui tratado e substitui todas as propostas e entendimentos orais e escritos anteriores, incluindo, sem limitação, brochuras, anúncios, manuais, livros de vendas, facturas e outros materiais. Este Contrato, incluindo o Anexo A, e o Contrato de Licença não podem ser modificados ou alterados, exceto por um instrumento escrito devidamente assinado por ambas as partes.

(b) Todas as questões relativas à construção, validade e interpretação do presente Acordo reger-se-ão pela legislação do Estado da Califórnia, sem prejuízo dos seus conflitos de leis. Qualquer reclamação ou controvérsia decorrente ou relacionada com o presente Acordo ou qualquer violação do mesmo será submetida ao Tribunal Superior do Estado da Califórnia, em Santa Ana, no Condado de Orange, e as partes consentem na jurisdição exclusiva e no foro exclusivo desse tribunal.

(c) Exceto no que diz respeito ao pagamento de taxas, nenhuma das partes será considerada responsável por quaisquer atrasos, falhas ou suspensões do serviço ou perdas ou danos devidos a causas fora do seu controlo, incluindo falhas mecânicas ou de energia, avarias informáticas (incluindo, sem limitação, software, hardware e firmware), terramotos, guerras, actos de terrorismo, incêndios, inundações, falhas de energia, falhas de telecomunicações, incapacidade de operar ou obter serviços para o seu equipamento, explosões, actos de Deus ou outras catástrofes.

(d) Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, legalidade e exequibilidade das restantes disposições não serão de modo algum afectadas ou prejudicadas.

(e) O presente Contrato vincula e beneficia unicamente as partes e os seus respectivos sucessores e cessionários autorizados. O Licenciado não poderá ceder o presente Contrato ou qualquer dos seus direitos, deveres ou obrigações ao abrigo do mesmo sem o consentimento prévio por escrito do Licenciador.

(f) A renúncia ou o não exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito previsto na presente convenção não será considerada como uma renúncia a qualquer outro direito.

(g) Todas as comunicações ou notificações permitidas ou exigidas ao abrigo do presente Acordo devem ser efectuadas por escrito, dirigidas ao Presidente para o endereço da parte em causa, tal como indicado abaixo, e serão consideradas como tendo sido devidamente efectuadas ou notificadas se forem entregues pessoalmente ou depositadas no correio dos Estados Unidos, com aviso de receção.

(h) Salvo disposição legal em contrário, sem o consentimento escrito da outra parte, cada parte concorda em não publicitar ou divulgar os termos do presente Acordo a qualquer outra pessoa que não os funcionários e diretores dessa parte e outros empregados (mas não contratantes) dessa parte com necessidade de conhecimento para efeitos do presente Acordo, desde que esses funcionários, diretores e empregados estejam vinculados por um acordo de confidencialidade escrito com termos pelo menos tão restritivos como os aqui estabelecidos. O não cumprimento desta disposição será considerado uma violação do presente Acordo.

QUADRO A

CONTRATO DE MANUTENÇÃO DE SOFTWARE

NÍVEIS DE SERVIÇO

1. CENTRO DE CHAMADA

A central de atendimento da TROY estará disponível de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h30, e sexta-feira, das 8h às 17h30, horário do leste dos EUA, exceto feriados. Os feriados observados pela TROY são: Véspera de Ano Novo, Dia de Ano Novo, Memorial Day, 4 de julho, Dia do Trabalhador, Dia de Ação de Graças e o dia a seguir ao Dia de Ação de Graças, Véspera de Natal e Natal.

2. TEMPO DE RESPOSTA

O tempo médio de resposta durante o período de cobertura indicado será de quatro (4) horas úteis após um pedido de assistência, pelo menos 80 por cento do tempo, exceto se for adiado para uma altura mais conveniente pelo cliente.

Registo do contrato de manutenção de software

Preencha este formulário para finalizar o registo do seu contrato de serviço no local.

A carregar o formulário...